Justiça Federal autoriza desocupação do Parque do Cocó

Desembargador dá prazo de três dias para a desocupação da área.

O desembargador José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, nesta quinta-feira (26/09), a desocupação do Parque do Cocó, por antecipação de tutela, para a retomada das obras pela Prefeitura de Fortaleza. O local está ocupado há quase três meses por manifestantes contrários à proposta da construção de dois viadutos na confluência das Avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Júnior.

O despacho determina a antecipação dos efeitos de tutela à Prefeitura de Fortaleza, para que as obras sejam retomadas. Além disso, o juiz manda que a Justiça Federal no Ceará seja notificada “com extrema urgência”, adotando, num prazo de três dias, a contar do recebimento do teor da decisão, para a adoção de “todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra”. O desembargador requisita ainda ''o apoio necessário de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e / ou municipal". A decisão tem efeito de liminar e ainda cabe recurso.

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da assessoria, informou que vai aguardar que a 6ª Vara Federal determine como deverá se dar a desocupação.

A obra

A Prefeitura de Fortaleza pretende construir dois viadutos no cruzamento das Avenidas Antônio Sales e Washington Soares visando descongestionar o trânsito na área. No trecho, serão realizados os serviços de escavação, fundações, superestrutura, drenagem, terraplanagem, nova pavimentação, sinalização e padronização das calçadas. O valor da obra é de R$ 17.348.534,00 e deve ser concluída em 420 dias.

De Fortaleza,
Carolina Campos