Lei de comunicação uruguaia pode ser modelo na América Latina

Está em análise no Parlamento uruguaio o Projeto de Lei (PL) de Serviços de Comunicação Audiovisual, iniciativa que vem sendo trabalhada há cerca de três anos pelo governo, atores da sociedade civil, organizações defensoras da liberdade de expressão, empresários, universidades, entre outros.

Por Natasha Pitts*, na Adital

No início desta semana, o PL foi analisado por algumas instituições numa reunião organizada pelo governo. Foram analisados o Projeto de Lei e as mudanças nele realizadas até o momento. Os participantes foram unânimes em concordar que a Lei pode servir como exemplo para toda região latino-americana. E não só a lei, mas também o modo como ela foi concebida, ‘a várias mãos’, já que o governo do presidente Pepe Mujica esteve aberto para receber críticas e sugestões vindas dos interessados no assunto.

A intenção é que esta Lei, quando aprovada, possa se transformar em um novo marco normativo, que leve em consideração a rápida e constante transformação tecnológica do setor. Entre os pontos do Projeto de Lei pode-se destacar o estabelecimento de cotas mínimas de produção nacional (60% em televisão e 30% de música nacional em rádio), a obrigatoriedade de que os canais cedam espaço gratuito no período eleitoral e a proibição das empresas telefônicas de explorarem ondas de rádio ou televisão.

O objetivo é regular os serviços de rádio, televisão e outros serviços de comunicação audiovisual e assim garantir o exercício da liberdade de expressão no país. Entidades de direitos humanos e pela liberdade de expressão acreditam que se aprovada a nova lei será modelo para a América Latina.

O Projeto também determina que uma pessoa só pode ser dona de três meios audiovisuais e só pode ter dois meios em uma mesma banda, como AM e FM. Este ponto toca especialmente a realidade atual, pois dois dos três grandes grupos midiáticos do país superam e muito este limite. Sendo assim, terão que transmitir algumas frequências com a aprovação da lei. O prazo sugerido no PL para esta transferência é de cinco anos.

Também ficou determinado que as licenças de televisão terão um prazo de 15 anos e as de rádio 10, com a possibilidade de prorrogação por mais 10 anos.

Estiveram presentes no encontro para análise do PL, Catalina Botero, relatora Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); José Miguel Vivanco, diretor da Divisão das Américas da Human Rights Watch; Carlos Lauría, coordenador do Programa Américas do Comitê de Proteção de Jornalistas e Benoît Hervieu, diretor para as Américas de Repórteres Sem Fronteiras.

Durante a oportunidade, o Projeto de Lei foi novamente analisado e debatido, o que gerou sugestões de duas novas modificações. A primeira está relacionada às Cadeias Oficiais e sugere que o governo faça uso desta ferramenta apenas para o estritamente necessário. Outra modificação seria no artigo que determina que não se poderá realizar nenhuma forma de discriminação contra pessoas por motivos de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, deficiência, identidade cultural, estado civil, local de nascimento, credo, ideologia, filiação política ou condição socioeconômica. A discussão gerada foi a de que tais situações deveriam ser mostradas sem preconceitos e não ocultadas.

*Natasha Pitts é jornalista da Adital – Notícias da América Latina e Caribe