Congresso analisa cinco vetos presidenciais nesta terça 

O Congresso Nacional realiza sessão nesta terça-feira (15), a partir das 19 horas, para analisar cinco vetos presidenciais. Todos os vetos são de 2013. O único veto total é o que cancelou completamente o projeto de autoria do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que previa a concessão de privilégios a credores por restituição de prêmio de seguro. 

O Poder Executivo alegou inconstitucionalidade da matéria. Segundo a mensagem, durante a tramitação do projeto, não foi levada em conta a alteração da política nacional de resseguro feita pela lei que terminou com o monopólio do IRB-Brasil Resseguros S.A.

Assim, de acordo com a mensagem, o projeto acabou por retomar o texto do Decreto-Lei de 1966, o que cancelaria parte das alterações feitas em 2007, concedendo privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradoras que passaram a atuar no mercado após o fim do monopólio. “Tal regime privilegiado violaria o princípio da igualdade de que trata o caput do art. 5º da Constituição”, diz o documento.

Vetos parciais

Os outros vetos são parciais, como o que foi aplicado ao projeto que estabeleceu o direito à indenização aos auditores da Receita Federal e policiais federais e rodoviários federais que trabalham em região de fronteira. Os incisos vetados pela presidenta Dilma Rousseff, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, permitiam que a indenização fosse estendida a servidores que não trabalham em regiões fronteiriças. Também foi vetado o artigo que previa a retroatividade, a 1º de janeiro de 2013, do direito à indenização.

Também será analisado o veto ao projeto que transformou 2.535 cargos vagos da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho em 800 cargos de analista ambiental e 200 cargos de analista administrativo, ambos da carreira de especialista em meio ambiente. Os parágrafos vetados tratavam de critérios de avaliação e cursos de capacitação para promoção no plano de carreira do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Já outro veto parcial foi aplicado ao projeto que criou cargos das carreiras de analista de infraestrutura, de especialista em meio ambiente e de analista de comércio exterior nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O veto cancelou a criação de alguns cargos no Denasus.

Também será votado o veto parcial ao projeto resultante da Medida Provisória que concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química, por meio de crédito presumido e da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. O parágrafo vetado pela presidenta ampliava os beneficiários do regime especial.

Segundo Dilma Rousseff, aumentar o número de beneficiários sem o acompanhamento dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que caracteriza “contrariedade ao interesse público”.

Nova tramitação

Desde julho de 2013, o Legislativo passou a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída, ou seja, nenhuma matéria legislativa pode ser votada.

O veto é discutido e votado em sessão do Congresso Nacional. Segundo a Constituição, para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara, ou 257 votos, e no Senado, com 41. A votação é secreta, feita em cédula, e a apuração fica a cargo da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), acompanhada por uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários.

Ainda conforme as novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo.

Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação da lei.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado