Sancionada lei que proíbe itens coletivos no material escolar 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A lei, originária do projeto de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), entra em vigência já nesta quarta-feira (27), data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

A nova lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.

Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidenta Dilma, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso.

Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula.

Para ele, "a sanção da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, é uma grande vitória dos consumidores", avalia, acrescentando que ao longo do tempo de tramitação da matéria, ele recebeu informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Chico Lopes