Auditores da Receita Federal realizam ato pela PEC 555

A PEC 555 que revoga o dispositivo da Emenda Constitucional – Reforma da Previdência, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos).

As entidades sindicais representadas pelo Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público, dentre elas a Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Delegacia Sindical do Ceará (DS/CE) convoca todos os auditores fiscais a participarem na próxima terça-feira (29/10), a partir das 14h, de um ato público pela aprovação da PEC 555. O evento acontecerá no Auditório Murilo Aguiar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

O entendimento é de que todos, principalmente aposentados e pensionistas, devem se fazer presentes como forma de demonstrar à sociedade a necessidade urgente da aprovação desta PEC que resgata a dignidade dos aposentados e pensionistas do Serviço Público, a qual atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

Aprovada, a PEC 555 extinguirá, gradualmente, a contribuição previdenciária imposta a aposentados e pensionistas pela contrarreforma da Previdência de 2003, reconstituindo os seus vencimentos aos níveis da época. Isto porque a cobrança dessa contribuição reduziu inconstitucionalmente os proventos de aposentados e pensionistas, justamente na idade em que o cidadão trabalhador merece maior reconhecimento e que geralmente necessita de mais cuidados humanos e materiais.

Além disso, o único líder partidário que não assinou o requerimento pedindo a inclusão na pauta de votações da Câmara foi o Deputado José Nobre Guimarães (CE), líder do PT na Câmara Federal, fato que está barrando a votação. A matéria é consenso entre todas as lideranças daquela Casa, salvo pelo citado deputado, que continua insensível à causa de centenas de milhares de aposentados e pensionistas.

Não há registro no mundo inteiro, exceto no Brasil, de uma contribuição previdenciária paga por aposentados e pensionistas. A justificativa do governo de que a previdência estaria deficitária não se sustenta tecnicamente à luz das fontes de financiamento previstas na Constituição de 1988.

Para completar a contradição do governo, salta aos olhos quando se verifica que as contribuições exigidas de aposentados e pensionistas, de 2005 a 2011, representam menos de 10% da renúncia fiscal concedida a empresas com a desoneração da folha de pagamento, fato que demonstra o equívoco de ambas as medidas.

Abrace esta bandeira de valorização de toda a classe trabalhadora, especialmente seus aposentados e pensionistas, que tanto merecem o respeito das gerações subsequentes, assim como estas também o esperam daquelas que lhes sobrevierem.

Fonte: Sindifisco Nacional – Delegacia Sindical do Ceará