Estudantes transgêneros da Federal do CE podem alterar documento

Uma resolução aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Ceará (UFC) autoriza que travestis e transexuais incluam seu nome social em registros funcionais e acadêmicos da instituição de ensino superior.

Nome social é aquele escolhido por transgêneros para se apresentar publicamente, por melhor se adequarem à sua identidade de gênero. Ele difere do nome civil, que é aquele com que foram registrados em cartório.

De acordo com a resolução do Consuni, a partir de agora, “em documentos de uso interno da Universidade, de visualização aberta ao público, somente deve ser registrado o nome social, acompanhado do número de matrícula (para estudantes) ou do Siape (para servidores)”. A norma vale também para as listas de chamada dos alunos. Em documentos de identidade estudantil, endereço de correio eletrônico e nome de usuário em sistemas de informática deve constar apenas o nome social.

Para a estudante de Letras da UFC, Silvia Cavalleire, todo começo de semestre é uma agonia. Há quatro anos no campus, Silvia passa pelo constrangimento de ter que responder “presente” em sala de aula quando cada novo professor pergunta por Emílio Araújo da Silva, nome civil com o qual foi registrada. Silvia abandonou seu nome civil ao assumir personalidade feminina há dois anos.

“É claro que isso não é uma besteira. Sempre é complicado porque é um nome masculino e eu tenho aparência feminina. Muitas vezes as pessoas não entendem. Tem muito constrangimento, não só na chamada como também em outras situações em que sou obrigada a mostrar um documento de identidade”, conta Silvia.
Diversidade

Para o reitor da UFC, professor Jesualdo Pereira Farias, a medida reforça o combate a todas as formas de discriminação no ambiente acadêmico bem como sinaliza o respeito à diversidade sexual nos campi da universidade.

“É importante que deixemos claro que não toleraremos preconceito contra homossexuais ou transgêneros na Universidade Federal do Ceará. Aqueles que se recusarem a obedecer à determinação serão punidos conforme já previsto pelo Conselho”, adverte Jesualdo.

Para Silvia, a luta agora é pela regulação do uso do banheiro feminino. Ela conta que já chegou a ser expulsa do toalete de uma das bibliotecas da UFC.
Opinião da UNE

Para a 1ª Diretora LGBT da UNE, Larissa Passos, essa decisão tomada pelo Conselho Superior Universitário da UFC se enquadra nos Princípios de Yogyakarta.

Elaborados por juristas de diversos países e lançados em 2006, durante a IV Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, os princípios têm a finalidade de aplicar a legislação internacional de direitos humanos às questões relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, no sentido de que “a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente profundamente” e que “pode corresponder ou não com o sexo registrado no momento do nascimento”.

“A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 5º reconhece o direito de liberdade de expressão e de personalidade e o inciso X do mesmo artigo é previsto o direito de personalidade, consideradas invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa. O Ministério da Educação assegurou a transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação, porém, dá autonomia às universidades subordinadas ao MEC de decidirem sobre o caso”, relata Larissa.

Fonte: Site da UNE com informações do Jornal O Povo