Câmara adia votação sobre exigência do diploma de jornalista

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna obrigatório o diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão. Esta semana, foi lido o relatório do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) pela admissibilidade da PEC do diploma.

Segundo Almeida, o fato de o STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, ter declarado inconstitucional a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, não representa irregularidade com a PEC.

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"Ousamos discordar do entendimento firmado pela excelsa Corte de Justiça, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença", afirma o texto do relator. Para Almeida, "não há como vislumbrar impedimento" para a tramitação da proposta na Casa. 

O adiamento foi motivado por um pedido de vista do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), que pediu mais tempo para analisar a proposta. A PEC pode voltar a ser discutida em até duas semanas pela comissão.

A CCJ vai avaliar a admissibilidade constitucional do texto. Se aprovada, a proposta segue para uma comissão especial que precisa ser criada pela Casa para analisar o tema. Depois, terá ainda que passar por duas votações no plenário da Câmara, sendo necessários 308 votos para ser confirmada.

Em agosto de 2012, o Senado aprovou a PEC em resposta à decisão do STF, que derrubou a necessidade do diploma para os jornalistas. Os parlamentares entenderam que a Constituição deve estabelecer a exigência do diploma de curso superior em jornalismo, expedido por "instituição oficial de ensino".

O texto da PEC diz que não será exigido diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, faz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado à sua especialização. A proposta assegura que os jornalistas sem diploma que já atuam na área possam continuar exercendo as suas funções, desde que comprovem que já trabalhavam antes da aprovação da PEC.

Da Redação em Brasília
Com Agencia Câmara