STF desregulamentou diploma, porém só aceita graduado em concurso

“Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho”. Esses são os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a função de ‘Analista Judiciário – Comunicação Social’ do concurso público cujo edital é de 11 de outubro deste ano. 

Apesar de exigir a graduação em jornalismo em seu concurso, o STF foi o órgão responsável pela queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão no Brasil. Em decisão tomada em setembro de 2009, os ministros avaliaram que a exigência da formação superior por parte dos veículos de comunicação e outras empresas para a contratação de profissionais da área ia contra a Constituição e representava resquícios dos tempos da ditadura.

No julgamento da ação, o então presidente do Supremo e relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou que a profissão de jornalista era “diferenciada” e usou como exemplo o setor culinário ao defender a queda da obrigatoriedade do diploma. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

Fonte: Comunique-se