Governo age para evitar retrocesso no combate a trabalho escravo 

A Liderança do PT na Câmara anuncia que o governo federal está atuando no Senado para evitar que haja retrocesso no combate ao emprego degradante e forçado com alteração da proposta de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo.  

A principal preocupação é em relação ao conceito do que é trabalho escravo. O texto do relator Romero Jucá (PMDB-RR) deturpa o termo, provocando insegurança jurídica na aplicação das penas já previstas no artigo 149 do Código Penal. Com isso, a punição ao trabalho escravo seria amenizada.

Diante da polêmica, a intenção do governo é aprovar primeiro a PEC que abre a possibilidade de expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização comprovar exploração de trabalho escravo e ampliar a discussão do projeto de regulamentação, já aprovado na Comissão Mista Especial para Consolidação.

Isso é o que defende a senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que está preocupada em evitar o risco de retrocesso na aplicação da legislação que visa combater o trabalho escravo no País.

“A regulamentação precisa ser mais bem debatida. Não dá para se votar rapidamente a regulamentação sem que haja um amplo debate. Para mim, essa regulamentação traz um conceito que flexibiliza o trabalho escravo, e precisamos ampliar o debate com quem atua nessa área”, disse.

O deputado Cláudio Puty (PT-PA) já denunciou na tribuna da Câmara os danos que o relatório parcial da Comissão Mista de Consolidação de Leis provocam ao combate do trabalho escravo no Brasil. “O ‘ajuste’ se traduz em empobrecimento e fragilização do conceito de trabalho escravo, já tão bem definido pelo artigo 149 do Código Penal brasileiro. Pois, descaracteriza a jornada exaustiva e a condição degradante como forma de trabalho escravo”, explicou Puty, que presidiu a CPI do Trabalho Escravo.

Outra distorção no texto é a previsão de que a desapropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui, por exemplo, a tomada de imóveis alugados. Há ainda a condição para que a expropriação ocorra só em caso de sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais.

Da Redação em Brasília
Com PT na Câmara