Votação de relatório sobre direito de greve do servidor é adiada 

Foi adiada a votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Prevista para esta quinta-feira (7), a votação na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum e remarcada para o dia 20. Quando for aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

O texto em discussão pelos parlamentares enfrenta resistência das centrais sindicais. Os sindicalistas consideram a proposta autoritária e argumentam que ela não foi debatida com as entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores.

Eles defendem que o direito de greve seja tratado na mesma lei que regulamentará as negociações coletivas dos servidores públicos. Para eles, a mesa de negociação deve ser permanente, e não emergencial, como prevê o relatório de Jucá.

O relator marcou uma reunião com as centrais sindicais para a próxima segunda (11), para negociar o parecer.

A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.

Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista terá que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.

No caso de serviços considerados essenciais, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve. São considerados pelo texto como essenciais os serviços de assistência médico-hospitalar, o de abastecimento de água, o de captação e tratamento de lixo, a distribuição de energia, o transporte coletivo e os serviços de telecomunicações, por exemplo.

O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros.

Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só receberão pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.

A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor por sua participação na greve.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado