AP 470: STF decide que pena não questionada pode ser executada 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as penas impostas aos réus da Ação Penal (AP) 470 que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), após o julgamento dos segundos embargos de dez réus do processo. 

A decisão sobre decretação das penas foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos infringentes apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Com a decisão, os réus que não recorreram ao Plenário – por meio de embargos infringentes – ou recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a pena.

O STF determinou o cumprimento das penas de 22 condenados no processo. Fica de fora apenas o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que teve embargos parcialmente aceitos na sessão desta quarta. Os recursos do parlamentar não foram considerados protelatórios, e ele ainda tem recurso de embargo infringente a ser julgado.

A decisão sobre a decretação das penas dos réus será tomada pelo presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa. De acordo com a assessoria da presidência do STF, a equipe de Barbosa continua analisando os recursos dos condenados para definir a lista de condenados. O ministro também deve analisar o caso dos réus que entraram com os embargos infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso.

A lista oficial dos presos ainda não foi divulgada pelo STF. Dos 22, 16 réus apresentaram embargos infringentes e podem ter sua pena modificada. Estão nessa situação os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoíno (PT-SP).

Sem recurso

Os ministros decidiram que todos começarão a cumprir a parte da pena relativa a condenações contra as quais não cabe mais recurso. Todos esses réus foram condenados por mais de um crime. Portanto, começará a ser cumprida a pena que não será questionada. Oito réus já tem a pena definitiva.

Três foram condenados a penas alternativas. O ex-deputado José Borba, o ex-assessor do PTB Emerson Palmieri e o ex-corretor Enivaldo Quadrado. Eles também já vão começar a cumprir suas penas.

Barbosa informou que, aqueles que vierem a ter diminuição da pena, com mudança para um regime mais favorável, devem começar a cumprir essa pena nesse regime mais liberal até que seja definida a pena final.

Ficou decidido ainda que a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional devem ser notificados da decisão. Quanto à definição se a cassação do mandato pode ser determinada pelo STF, os ministros deixaram para ser discutida quando forem julgados os embargos infringentes.

Da Redação em Brasília
Com agências