Randolfe apresenta voto rejeitando redução da maioridade penal 

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) resolveu apresentar voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de redução da maioridade penal, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e bem recebida pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Randolfe defende não só a rejeição da  PEC de iniciativa do tucano, como também das outras cinco PECs que tramitam em conjunto. 

Randolfe expressou sua posição na última terça-feira (12), quando a CCJ se reuniu extraordinariamente para debater e votar a redução da maioridade penal. Pedido de vista adiou a votação das propostas, que poderão voltar à pauta deliberativa da comissão na próxima semana. A intenção de seu presidente, senador Vital do Rego (PMDB-PB), é concluir o processo de votação até o final do ano.

Para Randolfe, a PEC é “manifestamente inconstitucional”. “A idade da imputabilidade penal constitui direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição como cláusula pétrea, já que o constituinte originário teve a preocupação de fixar, expressamente, seu termo aos 18 anos de idade”, sustenta o senador.

Ao mesmo tempo em que o senador pelo Amapá enxerga na PEC violação aos direitos e garantias individuais, ele afirma que a resposta esperada pela sociedade para o combate à criminalidade infanto-juvenil “é a satisfação dos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não o contrário”.

A PEC se diferencia das demais por estabelecer uma série de condicionantes à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto delega ao Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência a competência exclusiva para propor à Justiça o “incidente de desconsideração de inimputabilidade” nas infrações cometidas por menores naquela faixa etária.

Também exige edição posterior de lei complementar estabelecendo as hipóteses em que a maioridade penal poderá ser flexibilizada. Preliminarmente, a PEC já restringe esta possibilidade aos casos de adolescentes envolvidos nos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos ou em múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado