MPF insta partidos a cumprirem cota feminina em propaganda
Em 2010, o Brasil elegeu a primeira mulher presidente da República, um marco na história do país e um passo importante na lita pela ampliação da participação das mulheres. No entanto, os partidos ainda deixam de cumprir suas cotas obrigatórias de participação feminina.
Publicado 04/01/2014 14:45
Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), somente no Estado de São Paulo, 25% das legendas foram alvo de representação na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por não reservarem o espaço mínimo exigido pela lei para suas filiadas aparecerem na propaganda partidária.
O MPF ainda apontou que partidos como PSDB, PMDB, PSC, PDT, PSB, PP, PT e PV foram acionados por não dedicarem pelo menos 10% do tempo das propagandas partidárias no primeiro semestre de 2013 à promoção e participação política femininas. A cota para mulheres nas peças foi instituída em 2009.
Dessas oito siglas, seis já foram condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) à perda de tempo nas peças veiculadas em São Paulo.
Em entrevista à imprensa, a a professora de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e procuradora da República no Rio, Silvana Batini critica a postura das silgas.
"Já ouvi muitos membros de partidos falando que não podem fabricar candidaturas, que mulheres se interessam menos pela política. Será que é ela que não se interessa, ou o partido que não abre espaço para essas lideranças?", questionou a especialista.
Os diretórios estaduais do PP e do PT afirmaram que recorreram ao TSE. O do PMDB disse cumprir as normas e que o núcleo feminino da sigla é o que mais cresce no Estado. O diretório do PDT não se pronunciou.
De acordo com o TRE foram adotados os mesmos entendimentos da Procuradoria de que só a presença de mulheres nas propagandas não configura promoção da participação feminina. A sanção para quem desrespeita a cota é a perda de cinco vezes o tempo que deixou de ser direcionado para promoção feminina. A pena é aplicada no semestre seguinte à condenação definitiva.
Da Redação
Com informações do Estado de S. Paulo