Cardozo sobre violência: governo está à disposição dos Estados

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo falou nesta sexta-feira (31) que o Executivo "está à disposição de qualquer estado brasileiro quando se fala de aumento de violência", e que qualquer solicitação de auxílio será atendida. Sobre a Copa, Cardozo disse: "se existir manifestação durante a Copa do Mundo, que se garanta a liberdade de manifestação, mas sem prejuízo do turismo, sem prejuízo dos jogos, sem prejuízo dessa grande festa que o Brasil terá com essa Copa".

Cardozo: governo está à disposição dos Estados para combater violência

A afirmação – provocada pela imprensa – foi feita pelo ministro a propósito do aumento da violência e do número de mortes no Distrito Federal, em face de uma "operação tartaruga" iniciada, há três meses, por policiais militares de Brasília. Ele lembrou que a Força Nacional atendeu a solicitações dos governos de Goiás e do próprio Distrito Federal.

Copa do Mundo

Com relação à possibilidade de aumento das manifestações contra os gastos com a realização da Copa do Mundo, o ministro da Justiça reiterou: "A posição do governo é clara: garantia sempre da liberdade de manifestação, pouco importando se concordarmos ou discordarmos daquilo que é manifestado. Agora, no caso de situações ilícitas, aí o aparato policial e punitivo do Estado tem que agir. Quanto à Copa, posso assegurar que tanto a Secretaria de Grandes Eventos quanto o Ministério da Defesa têm trabalhado de forma absolutamente coordenada com os governos estaduais, e têm um excelente plano que obviamente buscará dar padrão elevadíssimo de segurança durante a Copa. E se existir manifestação durante a Copa do Mundo, que se garanta a liberdade de manifestação, mas sem prejuízo do turismo, sem prejuízo dos jogos, sem prejuízo dessa grande festa que o Brasil terá com essa Copa e, depois, com a Olimpíada".

Cardozo esteve reunido com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, de quem recebeu proposta de alteração do Código de Processo Penal, destinada a exigir que o juiz, antes da decretação de prisão preventiva ou em flagrante, seja obrigado a se manifestar,"fundamentalmente", sobre a possibilidade de aplicação das outras medidas cautelares alternativas à restrição da liberdade.

Fonte: Jornal do Brasil