Justiça determina reintegração de áreas do Rio São Francisco

A Justiça Federal no Ceará determinou a reintegração de áreas no município de Brejo Santo (CE), desapropriadas pela União para implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas do Nordeste.

Transposição do Rio São Francisco

De acordo com o juiz Eduardo Vilar, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a concessão das liminares se baseou nas provas apresentadas pela Advocacia-Geral da União “no sentido de que os réus ocuparam os imóveis e nele realizaram edificações sem a autorização do Poder Público, uma vez que tais bens, em realidade, pertencem à União”.

Segundo Vilar, as decisões levaram também em consideração “o risco de dano para a União, uma vez que a ocupação irregular dos imóveis representa óbices à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco”, com as bacias localizadas no Ceará, em Pernambuco e na Paraíba.

Em nota, a AGU informa que os responsáveis pelos imóveis construídos sem autorização terão de arcar com os custos da demolição. Entre as argumentações apresentadas, está a de que a região foi invadida por particulares cientes da destinação pública do local. A AGU ajuizou duas ações argumentando que um dos locais foi devidamente desapropriado com pagamento de indenização e emissão de escritura pública em 2007.

Ainda cabe recurso das liminares no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife.

Fonte: Agência Brasil