STF repassa mensalão tucano para ser julgado pela Justiça mineira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (27) que a Ação Penal 536, o processo do mensalão tucano de Minas, será julgada pela Justiça estadual. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF.

Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Carlos Humberto / SCO /STF / CP

A decisão do Supremo beneficia, na prática, o PSDB – pois tira da agenda nacional, em plena campanha presidencial, um assunto que contaminaria os projetos do pré-candidato tucano Aécio Neves. Em Belo Horizonte, o promotor João Medeiros definiu como “manobra” a iniciativa do ex-deputado tucano e afirmou que ela não pode retardar o julgamento na Justiça.

“A notícia que se tem é que ela (a ação contra o ex-deputado) está prontinha para ser julgada”, disse o promotor. Ele é contrário à ideia de se juntar o processo a outro que tramita sobre o caso, que tem nove acusados.

Informado da decisão do Supremo, Azeredo disse que é o “bode expiatório” de uma ação “que tem contaminação política”. Porém, a decisão favorece sua defesa, pois lhe dá maior chance de recursos.

Na sessão do Supremo, ministros fizeram críticas a esse privilégio. Apesar de ter concluído que o ex-deputado renunciou ao mandato para evitar o julgamento pela Corte, o relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, votou pelo envio da ação à 1.ª instância.

“Não tenho nenhuma dúvida disso (sobre a intenção do ex-deputado de retardar a Justiça)”, afirmou Barroso. No entanto, ele entendeu que no caso de Azeredo deveria ser aplicada jurisprudência tradicional da Casa, segundo a qual a renúncia do mandato leva à transferência do processo para a 1ª. Instância.

Para evitar riscos desse tipo, Barroso propôs que o STF fixe regras para casos futuros nos quais o réu renuncia ao mandato parlamentar antes do julgamento. Ele propôs que se a renúncia ocorrer após o recebimento da denúncia, o processo será julgado pelo Supremo.

E, se for anterior à denúncia ser admitida, o caso será transferido para a Justiça de 1ª Instância. O ministro Dias Toffoli propôs que, se a renúncia ocorrer após o relator ter dado seu voto, o caso seja mantido no STF. O plenário deverá rediscutir essas regras na próxima semana para tentar chegar a um consenso.

Com informações,
O Estado de S.Paulo