Aprovada reserva de vagas em concursos federais para negros 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto teve o apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com seis abstenções. A proposta seguirá para o Senado. 

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que a cota para negros no serviço público não é uma novidade. “Ela já existe em vários estados e municípios”. Jandira disse que o partido votou a favor do projeto e que é preciso tratar de maneira desigual os desiguais. “As mulheres são 10% desta Casa, mas são a maioria da população. O tratamento igual mantém a desigualdade”, disse.

Única deputada a se declarar negra entre os parlamentares pernambucanos, Luciana Santos (PCdoB-PE), explica que o projeto faz parte de uma série de ações afirmativas em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e com base no sucesso da experiência da reserva de vagas para negros nas universidades públicas.

“Votamos para equilibrar a balança da desigualdade social que tem anos de exploração e violência contra o povo negro”, afirmou a deputada, para quem "instituir essa cota significa que o Estado brasileiro está se propondo a reparar séculos de desigualdade e a erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais, como reza a Constituição, por isso é motivo de comemoração”, reforça.

Segundo o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”. “Este projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”, afirmou.

Dez anos de duração

A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.

A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).

A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.

Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.

Vicentinho disse esperar que não seja necessário renovar o sistema de cotas depois de dez anos.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara

Matéria alterada às 13h51m para acréscimo de informações