Audiência defende mudança na lei para baixar preço de remédios 

Parlamentares e especialistas foram unânimes em defender, nesta quinta-feira (3), alterações na Lei de Patentes para baixar os preços de remédios. O acesso a medicamentos a preços acessíveis foi discutido em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. 

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Propriedade Industrial para permitir ao poder público o uso não comercial do objeto de patentes ou de pedidos de patentes, sem o consentimento ou a autorização do titular, desde que o ato seja motivado por interesse público.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ-foto), que participou do debate, afirmou que reforma da Lei de Patentes enfrenta muita resistência na Casa. “Existe muito lobby das indústrias de medicamentos”, explicou a parlamentar, para quem a produção de medicamentos gratuitos, por meio de laboratórios públicos, é uma medida para enfrentar o problema dos altos custos de remédios no Brasil.

O projeto de lei estabelece que o uso de patentes pelo poder público será feito por meio de portaria do ministro de Estado interessado, diretamente ou mediante contratação ou autorização de terceiros, exclusivamente para fins de interesse público, inclusive os de defesa nacional e interesse social.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial vigente, também chamada de Lei de Patentes, o titular da patente tem o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de patente e processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

Ainda segundo a lei vigente, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Como modelo de utilidade é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, com aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

A lei prevê algumas exceções, entre elas a preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado.

Outra alteração prevista no projeto acaba com o limite mínimo de vigência das patentes de invenção e de modelo de utilidade. Atualmente, a Lei de Patentes determina que essas patentes tenham validade mínima de 10 anos (invenção) e sete anos (modelo de utilidade).

“O período de validade de uma patente deve ser aquele estritamente necessário para possibilitar o retorno do investimento feito pelo titular da patente”, afirmam os autores do projeto, deputados Newton Lima (PT-SP) e Dr. Rosinha (PT-PR).

O projeto tem prioridade e será votado pelo Plenário. Antes, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara