Publicado 25/05/2014 15:58 | Editado 04/03/2020 17:13
O Pleno do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil de Santa Catarina, reunido dia 24 de maio de 2014, na sede da FETAESC em São José/SC para decidir acerca do processo disciplinar instaurado perante a Comissão de Controle Estadual, instaurada em 10 de dezembro de 2013, para apurar a infração da disciplina partidária por parte do dirigente estadual Ricardo Camargo Vieira, após ouvir a exposição do relatório da Comissão de Controle, constatada a inteira legalidade e legitimidade da condução do processo disciplinar instaurado na Comissão de Controle, deliberou pela aplicação da penalidade de desligamento do Partido de Ricardo Camargo Vieira, nos termos do Artigo 39, Letra E do Estatuto do PCdoB.
Florianópolis, 24 de maio de 2014.