PCdoB/SC decide por desligamento do Vereador Ricardo Vieira do partido

 

A direção estadual do PCdoB/SC, reunida dia 24/05/2014, decidiu desligar o vereador Ricardo Camargo Vieira do partido, por quebra de disciplina partidária, apurada em regular processo disciplinar, na forma do artigo 39, E, do estatuto partidário, aprovando a seguinte resolução:

Resolução do Comitê Estadual do PCdoB de Santa Catarina sobre o Processo Disciplinar contra Ricardo Camargo Vieira

O Pleno do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil de Santa Catarina, reunido dia 24 de maio de 2014, na sede da FETAESC em São José/SC para decidir acerca do processo disciplinar instaurado perante a Comissão de Controle Estadual, instaurada em 10 de dezembro de 2013, para apurar a infração da disciplina partidária por parte do dirigente estadual Ricardo Camargo Vieira, após ouvir a exposição do relatório da Comissão de Controle, constatada a inteira legalidade e legitimidade da condução do processo disciplinar instaurado na Comissão de Controle, deliberou pela aplicação da penalidade de desligamento do Partido de Ricardo Camargo Vieira, nos termos do Artigo 39, Letra E do Estatuto do PCdoB.
Florianópolis, 24 de maio de 2014.
Comitê Estadual do PCdoB/SC.