Ratificação da Convenção 158 da OIT ganha força em seminário 

O seminário para discutir a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizado na última segunda-feira (27), em Porto Alegre, serviu para reforçar a luta para estabelecer critérios para demissões imotivados. A atividade ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e os trabalhos foram coordenados pelo deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.  

Ratificação da Convenção 158 da OIT ganha força em seminário - Maurício Concatto

Os juristas e especialistas que participaram do debate se manifestaram favoráveis à ratificação da convenção, em consonância com as vozes dos sindicalistas presentes ao ato. Assis ficou satisfeito com o debate e afirmou que as contribuições o ajudarão a formalizar o seu parecer.

“A Convenção 158, ao contrário de que muitos dizem, não garante estabilidade no trabalho. Ela apenas regulamenta as demissões. Demissões essas, que, no Brasil, são liberadas”, explicou o deputado, para quem é importante que a gente possa avançar nas relações de trabalho.

“Precisamos equilibrar melhor a relação entre capital e trabalho. E como equilibra essa relação, se a rotatividade do trabalho vem sempre no sentido de reduzir os custos para os empresários?”, questionou.

Ao falar das dificuldades para aprovação da matéria, Assis lembrou que em 2010 um relator da matéria (em referência a Sabino Castelo Branco, do PTB do Amazonas), antes das eleições deu voto favorável na Comissão do Trabalho. Depois das eleições, mudou o parecer.

“Infelizmente, na Comissão do Trabalho, tivemos uma negativa. Então, estamos quase no último estágio, na Comissão de Justiça, em âmbito do Legislativo Brasileiro, para tentar garantir a ratificação. Sou um relator que tem posição pela ratificação, mas eu quero fazer esse debate no tribunal para ouvir as várias posições”, reforçou Assis.

Aprovada em 1982, na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, a convenção entrou em vigor no dia 23 de novembro de 1985. O instrumento dispõe sobre a proteção do trabalhador contra a dispensa do trabalho sem justa causa, ao definir que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Assis Melo