Assis Melo manifesta apoio a trabalhadores da mineração

A precarização das relações de trabalho para trabalhadores do segmento de mineração é nítida no projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados, alerta o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), em referência a proposta do deputado Edinho Benz (PMDB-SC), que amplia a jornada de trabalho da categoria de 36 horas semanais para 44 horas semanais.  

Assis Melo manifesta apoio a trabalhadores da mineração - Maurício Concatto

Esse é apenas um dos pontos que levou um grupo de trabalhadores do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a recorrer ao deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS) por reconhecer nele uma liderança na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Ao receber o grupo, na última sexta-feira (6), Assis antecipou que já havia apresentado voto em separado ao projeto em tramitação na Comissão do Trabalho da Câmara, com posição contrária à forma como está sendo encaminhada a proposta.

“Cabe ressaltar que trabalhadores que enfrentam esse tipo de condição de trabalho têm direito à aposentadoria especial com tempo de contribuição de 15 anos, nas hipóteses de trabalho na frente de produção. Será que a Previdência está equivocada quanto ao desgaste sofrido pelo trabalhador nesse regime de trabalho”? questiona Assis.

Pontos polêmicos

O projeto estipula condições de trabalho muito mais gravosas do que a legislação já vigente, tais como a retirada da jornada de trabalho do tempo de deslocamento da boca da mina até o local de trabalho, oferecendo como possível moeda de troca um pagamento equivalente a 10% (dez por cento) do valor da hora trabalhada. Ou seja, 90% de redução.

A proposta é também fixar a jornada em seis horas, podendo ser elevada até oito horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

Na prática, o projeto possibilita jornadas de até doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, também mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias referentes ao tempo trabalhado na décima primeira e na décima segunda hora.

Outra alerta do deputado Assis Melo é que a matéria amplia a idade permitida para o trabalho entre 18 e 65 anos. Pela legislação vigente, essa faixa é compreendida entre 21 e 50 anos.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Assis Melo