Comitê Estadual do PCdoB/SC publica resolução

 

Resolução do Comitê Estadual do PCdoB/SC

Convenção Eleitoral 2014

O Comitê Estadual do PCdoB de Santa Catarina, com base na Resolução Politica de 10 de março do Comitê Central do Partido, e no Art. 29 do Estatuto Partidário, convoca sua Convenção Eleitoral Estadual e delibera sobre a escolha e substituição de candidatos e formação das Coligações para o Pleito de 2014.

Da Convenção Eleitoral Estadual

Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB/SC acontecerá no dia 28 de junho de 2014, no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, das 09hs às 18hs, e será constituída da seguinte ordem do dia:

I. Deliberação sobre:
a) Escolha do(a) candidato(a) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
b) A coligação majoritária para a eleição de Governador, Vice-Governador, Senador e seus suplentes;
c) A coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais, Deputados(as) Estaduais;
d) A lista de candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual.

II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.
Parágrafo Único: As deliberações da Convenção Eleitoral Estadual sobre os candidatos e as coligações são ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:

I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;

II. Por Delegados(as) indicado(as) pelos Comitês Municipais;

Art. 3º – O Comitê Estadual deverá elaborar Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral e o debate terá por base documento da Direção Nacional.

Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar à Comissão Política Estadual a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 5º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
a) assinaturas dos(as) participantes;
b) local da sua realização, data, e horário;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado à Comissão Política;
d) relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.

Da indicação de Delegados(as) à Convenção Estadual

Art. 6º – A escolha dos(as) Delegados(as) pelas Direções Municipais deverá ocorrer em reuniões dos respectivos Comitês/Comissões Provisórias no período compreendido entre 26 de maio a 15 de junho de 2014.
§ 1º – Os(as) Delegados(as) serão indicados com base na quantidade de filiados registrados na Justiça Eleitoral na seguinte proporção:
– A cada fração de 100 filiados = 1 delegado(a)
§ 2º – Do total de delegados(as) indicados deverá ser garantida o percentual mínimo de 30% de mulheres.
§ 3º – Os Comitês/Comissões Provisórias deverão lavrar ATA da reunião que escolheu os delegados(as) e enviar à Comissão de Organização do Comitê Estadual do Partido em até o dia 18 de junho de 1014.
Outras Disposições

Art. 7º – A posse ou solicitação da Carteira Nacional Militante (CNM 2013/2014) é condição obrigatória para a indicação do(a) Delegado(a) e comprovação de cumprimento da obrigação financeira com o Partido conforme os artigos 9º e 10 do Estatuto partidário.
§ 1º – Para a Convenção Eleitoral, considerar-se-á em dia:
a) No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), os que estiverem com as mensalidades quitadas de 2014, até a data da respectiva convenção eleitoral;
b) Os que estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM 2013-2014) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da taxa referente ao biênio.

Art. 8º – A escolha do substituto de candidato(a) que venha a renunciar, falecer ou ser considerado(a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita pela Comissão Política, ad referendum da Comissão Política Nacional.

Art. 9º – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.

Santa Catarina, 24 de maio de 2014.
O Comitê Estadual de Santa Catarina