Congresso pode esvaziar “lista suja” do trabalho escravo 

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional pode votar esta semana o projeto de lei que regulamenta a Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, promulgada dia 5 de junho. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins de expropriação de imóveis.  

Polícia Federal em fazenda - trabalho escravo - Marcello Casal Jr / ABr / Senado

A emenda prevê o confisco, sem indenização, de propriedades urbanas e rurais em que trabalho escravo tenha sido encontrado e a destinação da propriedade para fins sociais.

No entanto, o relator do projeto de lei, senador Romero Jucá (PMDB-RR), resolveu adotar um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que aquele que está no artigo 149 do Código Penal. A definição que está sendo proposta pode, inclusive, esvaziar o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravidão, a chamada “lista suja”.

De acordo com matéria do jornalista Leonardo Sakamoto, no blog Repórter Brasil, a ameaça está no artigo 1º, parágrafo 7º do projeto de lei que diz: “É vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória”.

Ou seja, a proposta do relator sugere que, enquanto houver um processo, o nome do infrator não poderia entrar na lista. Hoje, a “lista suja” é um cadastro de pessoas fiscalizadas e autuadas por trabalho escravo. Caso o projeto seja aprovado, ela pode ser transformada em uma lista apenas de condenados por trabalho escravo.

O cadastro, organizado pelo Ministério do Trabalho, relaciona nomes de pessoas físicas e jurídicas que tenham sido flagrados pela fiscalização utilizando trabalho análogo ao de escravo e tenham tido acesso à defesa dos autos de infração em primeira e segunda instância.

Da Redação em Brasília
Com informações do reporterbrasil.org.br