BA: Presos provisórios poderão votar em 13 seções especiais no Estado

Na Bahia, 13 seções eleitorais serão instaladas este ano em 11 unidades penais para as eleições de outubro. Ao todo, na capital e no interior, são 1.537 presos alistados pela Justiça Eleitoral em condições de voto. A iniciativa garante o direito ao voto dos presos provisórios – aqueles que ainda não condenados definitivamente -. O trabalho é feito em convênio com a Defensoria Pública e outros órgãos da Justiça.

“A seção de presos provisórios funciona como qualquer outra seção eleitoral”, diz Lise Cunha, chefe do cartório da 17ª Zona Eleitoral, área que possui mais de 110 mil eleitores, dos quais, 600 são presos provisórios. “A dificuldade maior é para inscrevê-los, mas para isso existe o apoio da Secretaria de Administração Penitenciária, que encaminha a ficha criminal do preso e a Justiça Eleitoral realiza essa operação”.

Para o defensor Público da comarca de Jequié, Rafson Ximenes, o voto dos presos é importante pela mensagem que ela carrega. “Em primeiro lugar, de que não vivemos o ‘direito penal do inimigo’ e o preso ainda integra a sociedade”. Ximenes explica que não é preciso de um espaço maior que uma pequena sala, nem um contingente maior de agentes de segurança que o exigido para uma conversa normal entre o preso e o seu defensor. “Se algum lugar em que pessoas são recolhidas não oferecer isso, é caso de interdição imediata”.

Direito constitucional

O direito ao voto é um direito político garantido pela Constituição Federal para todos os brasileiros maiores de 16 anos. A perda ou suspensão desse direito é uma excepcionalidade e depende de situações específicas, como o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com este fim, o Tribunal Superior Eleitoral editou, em 2010, a Resolução 23.219, dispondo sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

De Salvador,
Ana Emília Ribeiro
Com informações do TRE-BA