Ministério Público atende pedido do PCdoB e move ação contra SBT 

Em março, a Bancada do PCdoB na Câmara entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o SBT em virtude das declarações da âncora Rachel Sheherazade aprovando o caso do jovem acorrentado a um poste no Rio de Janeiro. Depois de seis meses, o órgão ajuizou, nesta quarta-feira (24), uma ação civil pública contra a emissora de televisão pelos crimes de incitação ao ódio. 

Rapaz preso ao poste no Rio de Janeiro - Reprodução

No início de fevereiro, quando um jovem de 15 anos, acusado de praticar pequenos furtos no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro, foi acorrentando nu a poste por um grupo de “justiceiros”, a jornalista Rachel Sheherazade justificou e legitimou a atitude do grupo, afirmando que a ação era “legítima defesa coletiva”.

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Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a jornalista fez uma declaração que vai de encontro aos direitos humanos, propagando uma mensagem de ódio e intolerância. "Não se pode confundir liberdade de expressão com incitação ao crime. A gente luta pela liberdade de expressão há décadas! A jornalista fez clara menção contra os direitos humanos, propagando uma mensagem de ódio e intolerância, incitando-os na sociedade. E isso tudo com recursos públicos", avalia a parlamentar.

O MPF pede, em caráter liminar, que o SBT veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$500 mil por dia, em caso de descumprimento.

A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que tal postura de violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto imputados ao adolescente agredido. A ação do MPF solicita ainda que o SBT seja condenado a pagar R$532 mil de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores de inserção comercial praticados pelo canal de TV.

Violação das leis

Para o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, o comentário da jornalista defendeu a tortura praticada – sanção proibida pela Constituição – e violou o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a âncora já considerou o jovem culpado e condenado, ignorando a presunção de inocência prevista na lei.

Segundo a ação, o caso se torna ainda mais grave pelo fato de a vítima da barbárie ter 15 anos. A Constituição prevê que é dever prioritário do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade, além de protegê-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

De acordo com a ação, ao veicular tais declarações em canal de televisão aberta, serviço público da União exercido mediante concessão pública, o SBT abusou do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento e violou também as diretrizes da Comunicação Social. De acordo com a Constituição, a produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Os comentários de Rachel Sheherazade feriram ainda o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, segundo o qual o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.

Sem direito absoluto

O MPF reforça que a ação civil pública em questão, não representa censura, “medida totalmente incompatível com o regime democrático”, apenas ressalta que “o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação não estão livres de sanções ou responsabilizações posteriores caso, ao informar e expressar livremente o pensamento, violem outros direitos e garantias estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

A ação pede ainda, em caráter liminar, que a União fiscalize adequadamente a programação e adote medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para que as emissoras observem os princípios previstos na Constituição Federal, dando preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Da Redação em Brasília
Com agências