Propaganda de Aécio que reproduz manchetes de jornal é suspensa 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar em ação para que seja suspensa a propaganda da campanha de Aécio Neves, veiculada por meio de inserção de TV em dois horários na última sexta-feira (17), que apresentou manchetes de jornal sobre o PT. 

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A propaganda de Aécio reproduz as manchets e veículos da grande mídia sobre a Ação Penal 470, conhecida como mensalão. No TSE, Dilma Rousseff e sua coligação alegaram que, além de ser público e notório que a candidata não teria participação em tais fatos, na propaganda não se faz qualquer manifestação em favor do candidato Aécio Neves, apenas difama o Partido dos Trabalhadores.

O ministro Tarcísio Vieira aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, no sentido de que o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão deve ser utilizado de forma propositiva pelos candidatos, e não para ataques pessoais que nada acrescentam ao debate.

Ao conceder a liminar, o ministro Tarcisio Vieira afirmou que a nova jurisprudência do TSE também desestimula a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política.

“Ao propugnar a recolocação da propaganda no seu devido lugar, deixou sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e enganosas”, lembrou o ministro. Segundo ele, na propaganda em questão, houve “evidente desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral”.

Da Redação em Brasília
Com informações do TSE