Comissão aprova punição a empresa conivente com tráfico de pessoas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei que dispõe sobre sanções administrativas para estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas. O substitutivo altera o valor das multas previstas no projeto original, além de fazer alterações também no Código Penal.

Tráfico de pessoas

Pelo texto, as pessoas jurídicas que realizarem, facilitarem, cederem local ou contribuírem de qualquer modo para o induzimento à prostituição ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil, sem prejuízo das demais sanções penais previstas em lei. Já as pessoas jurídicas que facilitarem o tráfico interno ou internacional de pessoas humanas para fins de exploração sexual ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o infrator ficará impedido de firmar contratos com a administração pública direta e indireta em todos os níveis; de participar de licitações; de gozar de isenções tributárias; entre outros benefícios.

O substitutivo também acrescenta dispositivos ao Código Penal, determinando que a condenação por manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual enseja a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. Em caso de reincidência, deverá haver o perdimento do bem em favor da União. A mesma punição será aplicada ao estabelecimento em que for alojada vítima de tráfico de pessoa para exploração sexual.

A proposta tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pela apreciação do plenário, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara