Procon Fortaleza autua 86 estabelecimentos por "Lei das Filas"

A ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação foi uma das irregularidades encontrada pelo órgão.

O descumprimento à lei que determina prioridade no atendimento em todos os caixas a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo gerou autuação a 86 estabelecimentos da Capital cearense pelo Procon Fortaleza. Os fiscais do órgão visitaram 235 empresas entre os dias 18 de setembro e 30 de outubro. Bancos comerciais, farmácias e supermercados lideram as infrações.

As principais irregularidades encontradas são a ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação, bem como do formulário de reclamações que deve estar à disposição do consumidor. De acordo com a lei, será de preferência o atendimento ao idoso em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo.

Medida

A medida já era prevista no Estatuto do Idoso e ganhou reforço pela Lei Municipal n° 10.189/2014, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio em maio deste ano. Agora, o benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. O não cumprimento pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 e até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação.

Multas

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a aplicação das multas pode ser somada a outras infrações constatadas observando, também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Vamos aguardar os prazos dos processos administrativos instaurados para a aferição das multas", complementou. Ela também defendeu que os estabelecimentos precisam garantir o benefício, já transcorridos seis meses para adaptação à Lei.

Cláudia Santos também alerta que os caixas exclusivos devem continuar o atendimento preferencial a que se destinam, como determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). "É bom deixar claro que os caixas de atendimento preferencial não podem ser retirados ou reduzidos", esclareceu.

Fonte: Diário do Nordeste