Médico que obtiver vantagem ao indicar tratamento será punido 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou projeto que pune o profissional da área de saúde que obtiver vantagem ao encaminhar paciente para procedimentos e ao comercializar ou indicar medicamentos, órteses, próteses ou implantes. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.

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A medida está prevista no Projeto de Lei da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que recebeu parecer favorável do deputado João Ananias (PCdoB-CE). Ananias, que também é médico, acrescentou emenda à proposta para deixar claro que o profissional só será punido se sua indicação de tratamento for calcada em interesses financeiros.

“São condenáveis condutas de oferecer encaminhamentos sem haver a solicitação, com vistas a receber lucros ou porcentagens das vendas à custa das pessoas. Essa conduta é antiética e deve ser combatida a todo o preço”, disse Ananias.

O parlamentar destaca que os códigos de éticas dos médicos, de dentistas e de fisioterapeutas já combatem a promiscuidade de interesses. “Porém, em casos em que as diretrizes éticas não se mostrarem suficientes, a penalização no texto legal de conduta eticamente condenada é extremamente salutar”, complementa.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.

Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, será votada pelo Plenário.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara