Justiça Federal retoma julgamento do coronel Ustra na ditadura

A Justiça Federal de São Paulo reverteu a decisão da primeira instância e retomou o julgamento do coronel Alberto Brilhante Ustra pelos crimes da ditadura. Além de Ustra, o delegado Alcides Singillo também será julgado na segunda instância.

Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, em maio de 2013 (Wilson Dias/Agência Brasil)

A decisão é mais um respiro de reconhecimento para o minucioso trabalho que o Ministério Público Federal (MPF) vem desenvolvendo nas investigações dos crimes durante o regime militar (1964-1985).

O principal argumento para a Justiça reaver o caso foi considerar que o crime não estava prescrito, uma vez que o corpo do estudante de medicina Hirohaki Torigoe não foi encontrado, e ocultação de cadáver é crime permanente e contra a humanidade, sendo, assim, imprescritível.

Integrante da organização de esquerda Movimento de Libertação Popular, Hirohaki foi capturado, torturado e assassinado por Ustra, então comandante operacional do Doi-Codi-II, e por Singillo, delegado lotado no Deops, no dia 5 de janeiro de 1972.

O Ministério Público Federal entrou com denúncia em abril de 2013. Em janeiro deste ano, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto decidiu que estava extinta a punibilidade dois dois militares, justificando que o crime de ocultação de cadáver tinha efeitos permanentes, mas era instantâneo – argumento que contrariava a denúncia do MPF.

Foi então aberto um recurso pelos procuradores do MPF, contra a extinção desse processo. Nesta segunda-feira (01), o Tribunal Regional Federal (TRF3) acatou o recurso, no qual a procuradora regional da República Rose Santa Rosa, mais uma vez, defende a imprescindibilidade do caso.

Além desse, outro ponto defendido por todos os procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição – que investiga os crimes da ditadura brasileira – é que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem a apuração e punição de todos os crimes cometidos durante o regime militar. Ainda que sob o zelo da Lei da Anistia, segundo os compromissos internacionais, sobretudo após o julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nos crimes da Guerrilha do Araguaia, o país não pode mais invocar os efeitos da lei para impedir a resposabilização de agentes que cometeram crimes de graves violações de direitos humanos.

A Justiça Federal de São Paulo reconheceu todos os argumentos e levará a julgamento Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo.

Fonte: Jornal GGN