Câmara cassa o mandato de André Vargas 

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), por 359 votos a 1 e 6 abstenções, a cassação do mandato do deputado André Vargas (sem partido-PR) por quebra de decoro parlamentar, seguindo parecer do Conselho de Ética da Casa. Conforme o relator Júlio Delgado (PSB-MG), Vargas quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro. 

Câmara cassa o mandato de André Vargas - Agência Câmara

O parecer enfatizou ainda o alto custo da alocação de aeronave usada por Vargas em férias – cerca de R$ 105 mil –, quantia que foi financiada pelo doleiro. Como exemplo das provas contra Vargas, Delgado disse que a secretária de Youssef confirmou que o doleiro pagou o aluguel da aeronave, ao contrário do que afirmou o acusado.

“Eu não tenho nada contra o deputado André Vargas, não fosse esse deslize dele contra a ética parlamentar”, disse, ressaltando haver provas concretas de que Vargas mentiu ao negar seu envolvimento no favorecimento de empresas junto ao Ministério da Saúde e outros órgãos. “O esquema encontrou no deputado uma chave para atuação junto ao poder público”, concluiu.

Defesa ausente

Devido à ausência de André Vargas, que se recupera de uma cirurgia, e de seu advogado, Michel Saliba, o deputado Eurico Júnior (PV-RJ) exerceu a função de advogado ad hoc do deputado.

Ele leu a defesa apresentada pelo deputado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quando do julgamento do recurso contra o parecer do Conselho de Ética. Nessa defesa, Vargas pedia a anulação da decisão do conselho com o argumento de que ele não foi ouvido pessoalmente. Adicionou ainda o pedido de suspensão do mandato em vez de cassação.

Liminar indeferida

Nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou um pedido de liminar do deputado André Vargas que tentava anular a decisão da CCJ contra seu recurso.

No recurso à CCJ, Vargas sustentava que o conselho cerceou seu direito de defesa, baseou-se em provas ilícitas e trocou deputados, no dia da votação, para garantir o quórum e o número necessário de votos para recomendar sua cassação ("em desrespeito ao princípio do juiz natural").

Já o ministro Luís Roberto Barroso apontou que “a cassação de mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar constitui julgamento político e, como tal, não se submete, em regra, à apreciação pelo Judiciário, em virtude do princípio constitucional da separação de Poderes”.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara