Projeto permite que mulheres registrem nascimento dos filhos 

As mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos. O Projeto de Lei da deputada Erika Kokay (PT-DF) determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente. Atualmente, a lei institui que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função.  

Projeto permite que mulheres registrem nascimento dos filhos

Kokay ressalta que a Constituição garante igualdade de direitos a homens e mulheres, mas muitas leis ainda reproduzem preconceitos sociais, produto do sistema patriarcal e discriminatório.

“Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento”, destaca.

Pela proposta, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento. Nesse caso, o oficial deverá notificar imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que inicie a investigação de paternidade.

Ônus da prova

O projeto também modifica a lei que trata dos filhos nascidos fora do casamento. Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se o pai indicado concordar com a declaração, a certidão se torna definitiva.

Caso o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada no período de dois anos.

Hoje, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça.

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça (CCJ).

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara