Tribunal do Ceará revoga prisão da farmacêutica Mirian França
A prisão da farmacêutica carioca Mirian França foi revogada nesta terça-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O juiz José Arnaldo dos Santos Soares, que analisou o pedido da Defensoria Pública, determinou, porém, que ela não deixe o estado por 30 dias, para colaborar com as investigações. A Defensoria Pública do Ceará informou que a jovem passará por exames de rotina antes de deixar a Delegacia de Capturas.
Publicado 13/01/2015 15:28

Mirian está presa desde 29 de dezembro, suspeita de envolvimento no homicídio da italiana Gaia Molinari, assassinada em dezembro de 2014, na cidade turística de Jericoacoara, a 300 quilômetros de Fortaleza.
Uma campanha a favor da farmacêutica foi organizada pelas redes sociais. Ativistas de direitos humanos protestaram em frente à delegacia onde a jovem está detida e organizaram um abaixo-assinado na internet que obteve mais 2,5 mil assinaturas requerendo a revogação de prisão.
Logo que deixou a prisão, Mirian escreveu nas redes sociais: "Muito obrigada por todo o carinho e empenho, acabei de ser solta. Sem vocês eu ainda estaria na cadeia. Estou me resguardando, ainda preciso permanecer no Ceará para investigações. Estou me sentindo muito bem, mas estou refletindo sobre o que aconteceu, por isso, vou continuar ausente das redes sociais."
Ela também chamou os colegas das redes sociais para participarem do ato, que será realizado, às 17 horas desta terça-feira, na Cinelândia, centro do Rio de Janeiro. "Essa luta é de toda as minorias (ou maioria)", avalia em seu post.
Sem elementos
O juiz José Arnaldo dos Santos Soares acatou pedido da defensoria que alegava não haver elementos que comprovassem a autoria ou participação da farmacêutica no crime. Na avaliação dos defensores, as contradições no depoimento de Mirian França não justificavam a prisão.
Na decisão, o magistrado também levou em consideração o fato de a jovem ter profissão, endereço fixo no Rio de Janeiro e nenhum antecedente criminal. “Após detida análise dos autos, vejo que a prisão da requerente exauriu sua finalidade, não se mostrando mais imprescindível às investigações", afirmou, em nota.
Da Redação em Brasília
Com agências