Senador apresenta projeto sobre política de participação popular 

A Política Nacional de Participação Popular (PNPS), que foi criticada pela oposição desde que foi lançada, em junho passado, e que teve a votação adiada, pode superar o principal obstáculo apontado pelos críticos do projeto, de ter sido instituída por decreto presidencial, sem a participação do Congresso. O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) apresentou um projeto de lei para instituir a política. 

Senador apresenta projeto sobre política de participação popular

A política visa consolidar a participação popular e o controle social como um direito dos brasileiros e um método de governo, regulamentando instâncias e mecanismos para aprimorar a relação entre o governo federal e a sociedade civil.

Além de críticas quanto à adoção da política de forma unilateral pelo Executivo, sem discussão com o Legislativo, senadores do PSDB apontaram no texto suposta tentativa de impor ao país uma prática “bolivariana” ou de partidarização dos conselhos sociais.

Randolfe acha relevante que a política seja aprovada pelo Congresso, mas discorda da avaliação dos tucanos. Em seu projeto, ele reproduz o teor do decreto presidencial, reafirmando a importância das instâncias de participação popular, como os conselhos sociais, na gestão de políticas públicas.

“O Congresso não pode ter medo da participação popular. Os conselhos são conquistas da Constituição de 1988, que fortalecem a democracia. Vamos abrir o debate sobre a matéria e enfrentar reducionismos de adjetivações como bolivarianismo ou partidarização, que escamoteiam o significado das medidas propostas”, afirmou Randolfe em entrevista à Agência Senado.

A rejeição à política instituída pelo Executivo resultou na aprovação, pela Câmara, de um projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos do decreto da Presidência da República. O projeto chegou ao Senado no início de novembro e aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Randolfe acredita que, ao tramitar como projeto de lei, a matéria receberá contribuições de senadores e deputados, devendo assim ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Instâncias de participação

No projeto, Randolfe explicita que não haverá desconstituição de conselhos sociais já instituídos, os quais deverão se adequar à futura lei. Existem no país diversos conselhos gestores em atuação, em especial para fiscalizar a aplicação de recursos federais em estados e municípios, como os Conselhos de Educação, Assistência Social e Saúde.

Além dos conselhos, o texto estabelece outras oito instâncias ou mecanismos de participação social: comissão de políticas públicas, conferência nacional, ouvidoria, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência pública, consulta pública e ambiente virtual de participação social. Esse último visa fortalecer o uso de tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre a administração pública e a sociedade civil.

Randolfe considera essencial ao fortalecimento da democracia a participação sistemática da sociedade civil no planejamento e na execução de políticas e programas governamentais. Sua proposta determina que os órgãos da administração pública federal incorporem as instâncias de participação social na formulação e na execução de programas.

Na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos, será obrigatória a paridade entre representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil e representantes governamentais.

A participação no conselho não poderá ser remunerada, pois é considerada prestação de serviço público relevante. Deverá haver rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

Assim como no decreto, o projeto de Randolfe atribui à Secretaria-Geral da Presidência da República competência para acompanhar a implementação da PNPS e propor pactos para o fortalecimento da participação social nos demais entes da federação. No projeto do senador, não consta a criação de comitê governamental para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência na implementação da PNPS, conforme consta do decreto.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado