Daniel Almeida quer garantir benefício do INSS e impedir fraudes
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou emenda à Medida Provisória que estabelece novas regras para concessão de pensão por morte apresentada ao Congresso Nacional pelo governo federal. A proposta do deputado é evitar as fraudes alegadas pelo governo, ao mesmo tempo em que mantém o direito do contribuinte ao benefício.
Publicado 09/02/2015 15:58
O deputado quer reduzir de dois para um ano o tempo do casamento ou o início da união estável da data da morte do instituidor do benefício para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão.
“Exigir que o vínculo tenha sido constituído há mais de dois anos suscita a possibilidade de se cometerem injustiças e não é esse o propósito das alterações aventadas”, diz o parlamentar no texto da emenda, em que sugere a redução do rigor da regra introduzida pelo texto original.
“A exigência de um ano comprovado desde o estabelecimento da relação afetiva, ao tempo que inibe o cometimento de fraude, evita que o outro extremo indesejável, o da denegação de benefícios legítimos, seja alcançado”, explica o deputado, lembrando que a apresnetação da emenda acontece em atendimento aos argumentos apresentados pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
Brechas
Segundo ele, a exigência de tempo anterior de relação conjugal como condição para concessão do benefício representa medida apta a coibir tal prática, mas destaca que o tempo determinado pela MP não foi "devidamente ponderado.”
O texto original apresentado pelo governo determina que o cônjuge, companheiro ou companheira receba a pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido dois anos antes da data do óbito do instituidor do benefício, alegando que existem fraudes nessas relações.
O parlamentar admite que existem “brechas para que se cometam fraudes em desfavor do regime previdenciário público” e que elas ocorrem em função da facilidade com que se concedem pensões por morte. “As regras atuais impedem a apuração de vínculos efetivos entre o instituidor e o beneficiário, possibilitando-se muitos casos de uniões que de afetivas nada ostentam”, admite Daniel Almeida.
Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier