Câmara conclui votação do projeto de Biodiversidade sem alterações

O plenário da Câmara concluiu na noite desta terça-feira (10), com a apreciação dos destaques, a votação do projeto de lei do Executivo relativo à Biodiversidade. O texto aprovado simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. A matéria segue para análise do Senado.

Câmara conclui votação do projeto de Biodiversidade sem alterações - Agência Câmara

É no Senado que a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) pretende melhorar o texto que foi aprovado pelos deputados. Ela foi autora de vários destaques procurando garantir a defesa das comunidades tradicionais e as pesquisas brasileiras no relatório do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

A parlamentar, que acompanhou todas as negociações para votação do projeto na Câmara, avalia que a lei é necessária e anuncia que vai continuar empenhada, agora no Senado, para construir um acordo que melhore o texto da lei.

O projeto de lei da Biodivesidade simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

No plenário foi aprovado apenas um destaque, do PSC, reincluindo no texto trecho do projeto original vinculando o perdão de dívidas com multas ao cumprimento do termo de compromisso da regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado em desacordo com as regras atuais.

Esse trecho também amplia o rol de multas aplicadas que poderão ser perdoadas. Há vários valores de multas conforme a gravidade da infração, variando de R$10 mil a R$15 milhões para empresas.

Segundo o governo, as ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de R$220 milhões.

A finalidade do projeto é resolver a dificuldade de várias empresas de cumprir as regras atuais, o que as faz desistir de incorporar produtos da biodiversidade brasileira em suas linhas de pesquisa ou substituir extratos e substâncias nativas por similares sintéticos ou plantas de outros países.

Autorização prévia

Atualmente, o acesso à biodiversidade brasileira é regulado por Medida Provisória aprovada em 2001 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.

De acordo com o projeto, esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen) oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.

A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.

Atividades agrícolas

Atendendo reivindicação da bancada ruralista, Moreira incluiu no relatório os produtos agrícolas e pecuários nas novas regras. O texto especifica que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.

Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.

A exceção é para a variedade cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores familiares e diferente dos cultivares comerciais.

O relator também alterou a composição do CGen, dividindo sua composição entre órgãos federais (com 60% dos membros) e setores empresarial e acadêmico e populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares (com 40% paritários).

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Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier, com Agência Câmara