PCdoB quer alterar MP 665 para garantir benefícios aos pescadores 

A Bancada do PCdoB na Câmara presentou uma emenda a MP 665, que altera regras para o pagamento do seguro-desemprego, para garantir que os pescadores que recebem o seguro no período do defeso, quando a pesca fica proibida em função da desova, não sejam excluídos dos programas sociais como o Bolsa-Família.

PCdoB quer alterar MP 665 para garantir benefícios aos pescadores

Segundo a redação dada artigo 2º da MP 665, o pescador fica impedido de receber o benefício do seguro defeso simultaneamente a outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Os comunistas querem suprimir do texto da MP 665 a expressão: “de programa de transferência de renda com condicionalidades”, para que os pescadores cadastrados no Bolsa-Família não sejam excluídos do programa enquanto recebem o seguro defeso.

“Essa restrição não faz qualquer sentido, já que estes benefícios têm natureza complementar à renda familiar, tendo como principal critério a necessidade, a renda familiar per capita inferior aos limites legais”, justifica o texto da emenda.

E acrescenta: “Em relação ao Bolsa Família, não faz sentido restringir a percepção simultânea. Até mesmo o trabalhador regularmente empregado pode fazer jus a essa complementação se a renda per capita de sua família comportar”, explica, destacando que a emenda corrige esse erro.

A proposta da bancada comunista é manter a proibição em relação aos benefícios substitutivos da renda (exceto pensão por morte e auxílio acidente), mas admitir o recebimento simultâneo em relação aos benefícios complementares da renda do Bolsa Família.

Outra emenda

Outra emenda apresentada pelo PCdoB na Câmara diz respeito ao tempo de registro como Pescador Profissional, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. A MP quer exigir que o registro como Pescador Profissional anteceda em três anos o requerimento do benefício. A emenda altera essa regra para antecedência mínima de um ano, contados da data do requerimento do benefício.

“Torna-se penoso e injusto exigir do pescador esse exercício ininterrupto e exclusivo por três anos anteriores ao primeiro benefício, negando-lhe acesso ao seguro defeso por dois anos. A emenda exige que o registro anteceda o benefício em um ano para que o pescador seja beneficiário do seguro defeso já no primeiro período em que lhe é proibido exercer o seu ofício (defeso)”, justifica o texto da emenda.

“Privar a renda do trabalho pelas restrições do defeso, e não garantir acesso ao benefício é incompatível com a exigência de exercício da atividade pesqueira exclusiva e ininterrupta, como pretende a MP”, enfatiza a bancada.

Inconstitucionalidade

Foi ainda apresentada uma emenda para corrigir o que se considera uma inconstitucionalidade da MP, ao ampliar a carência de um para pelo menos seis meses de trabalho formal o direito ao PIS (Programa de Integração Social), além de reduzir o valor de um salário mínimo para proporcional ao tempo de trabalho formal no exercício anterior.

“Essas alterações afrontam a determinação do Art. 239, § 3º, da Constituição Federal”, diz o texto da emenda, explicando que “a Constituição assegura o benefício no valor de um salário mínimo e não admite a ampliação da exigência, porque o direito está assegurado aos trabalhadores empregados das empresas contribuintes para o PIS.”

“As mudanças reduzirão drasticamente os valores e o público alvo desse benefício, hoje disponibilizado aos trabalhadores de menor renda. Como o abono salarial não tem prerrogativa contributiva para o segurado (as empresas pagam o PIS proporcionalmente ao seu faturamento), a diminuição das despesas com esses benefícios não poderia excluir justamente os trabalhadores que estiveram no ano anterior em piores condições e não conseguiram encontrar emprego formal por mais de um mês.”

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Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier