Sousa Júnior: Reintegração dos demitidos do BNB é questão de justiça

Por *José de Sousa Júnior

Logo no início do primeiro mandato do Governo Lula, em 2003, o Banco do Nordeste, na gestão de Roberto Smith, criou um Programa de Reintegração dos Demitidos, que foi apresentado pelo então diretor administrativo do Banco, Oswaldo Serrano, em uma audiência pública realizada em 24/11/2009 na Câmara dos Deputados. A audiência foi convocada pelo relator do PL 343/2007, de reintegração dos demitidos do BNB, de autoria dos deputados Chico Lopes (PCdoB-CE) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), que continua em tramitação na Câmara. Naquela oportunidade, o representante do Banco admitiu que o programa foi criado pelo BNB para corrigir as 287 demissões sem justa causa que ocorreram na gestão de Byron Queiroz (1995 a 2003).

Infelizmente, a ideia que prevaleceu nesse programa foi a de reintegrar os demitidos somente através de acordos judiciais, excluindo todos aqueles que perderam o prazo bienal de recorrer à Justiça por terem sido demitidos em anos anteriores a 2001. Byron permaneceu na Instituição até março de 2003. Em decorrência desse fato, somente 31 dos 287 demitidos haviam sido reintegrados até a data da citada audiência, embora todas as demissões tenham ocorrido nas mesmas circunstâncias, sendo o Banco do Nordeste a única instituição do País que não adotou o PDV (Programa de Desligamento Voluntário), o que levou o deputado Assis Carvalho (PT-PI) a concluir seu voto favorável ao PL-343/2007 afirmando “que o BNB foi a única instituição a não apresentar um PDV, havendo, assim, indícios de perseguição política pelo Governo da época.”

Hoje, restam cerca de 100 demitidos interessados no retorno ao Banco do Nordeste e, conforme aprovado no último Congresso Nacional dos Funcionários do BNB, realizado em maio de 2014, estão reivindicando essa reintegração através de aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, conforme cláusula 54ª da Minuta de Reivindicações Específicas do BNB apresentada pelas entidades sindicais que representam os bancários. Esta cláusula é idêntica à cláusula 52ª assinada pelo Banco no Acordo Coletivo de 1992, que reintegrou mais de 100 demitidos sem justa causa durante o Governo Collor, pois ambas estabelecem o não pagamento nem concessão de qualquer benefício, inclusive de recolhimentos previdenciários, relativos ao período de afastamento.

A reintegração dos demitidos que ainda estão fora do BNB é, portanto, não apenas uma questão de justiça pela forma como ocorreram as demissões, mas de isonomia, tanto em relação aos que já foram reintegrados quanto pelo precedente dos demitidos por Collor terem retornado no governo de Itamar Franco quando o BNB foi dirigido por João Alves Melo, do PMDB. Trata-se, desse modo, também de uma atitude de coerência do atual governo, integrado pelo PMDB mas dirigido sobretudo pelo Partido dos Trabalhadores.

*José de Sousa Júnior é publicitário e ex-funcionário do BNB

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