CNTU aciona Supremo contra capital estrangeiro na Saúde 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários (CNTU) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto da iniciativa é suspender os efeitos do artigo 142, da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 que, dentre outras providências, permite ao capital estrangeiro explorar serviços de saúde no País. Juntamente com a Adin há um pedido de liminar. 

Ministério lança plano nacional para enfrentar doenças crônicas

 Com a nova lei, empresas de outros países podem instalar ou operar clínicas, hospitais – inclusive filantrópicos – e executar ações e qualquer outro tipo de serviços de saúde. Antes, as exceções previstas autorizavam a atuação dessas empresas com sede no exterior somente em planos de saúde, seguradoras e farmácias.

A inconstitucionalidade baseia-se nas violações aos artigos 196, 197 e 199, do parágrafo 3º da Constituição Federal, que diz claramente: “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei”.

A violação à Constituição foi introduzida em Medida Provisória cujo objetivo inicial era reajustar a tabela do Imposto de Renda e tratar de outras matérias civis tributárias e financeiras. No entanto, foram incluídos 32 temas que não têm relação com tributação, entre elas a permissão à entrada dessas empresas no mercado nacional.

“Agora, o capital estrangeiro pode explorar a saúde como atividade econômica como bem quiser, mandando o dinheiro para fora do País. Isso coloca a saúde no patamar de commodities e não como um direito social, o que implica em uma deterioração na qualidade dos serviços prestados. É preciso barrar essa lei”, afirma Ronald Ferreira dos Santos, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), entidade filiada à CNTU.

Para o dirigente, uma nação minimamente soberana tem a saúde como objeto de política de Estado. “Com essa abertura, as estrangeiras vão acessar nossos dados, informações, nossos processos de saúde. Essa, aliás, foi uma das principais razões para se manter a soberania e segurança nacional a partir da Constituição, vetando a participação integral no setor”, continua Santos. Ou seja, além de enfraquecer a lógica da saúde enquanto direito, garantido constitucionalmente, compromete a soberania nacional.

O presidente da Confederação também se manifestou sobre a mudança repentina no mercado: "A CNTU vê a possibilidade da entrada de capital estrangeiro no setor da saúde do País com surpresa e preocupação. Está explícita na Constituição Federal a proibição a esse processo”, diz Murilo Celso de Campos Pinheiro.

Pinheiro alerta para o fato de que a legislação é negativa também “porque aponta na direção de maior privatização desse serviço que é literalmente vital à população.” Ele lembrou que as entidades sindicais têm atuado no combate à precarização e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo assistência pública universal e de qualidade.

Mobilização

Questionado sobre o tempo em que a Adin poderá levar para ser julgada, o presidente da Fenafar afirma que “tudo depende da sensibilização do STF e da nossa capacidade de mobilizar e problematizar essa questão. Agora é mobilizar para combater esse ataque da saúde como direito”.

Com relação ao fato de algumas farmácias já serem exploradas pelo capital estrangeiro, Santos lembrou que o conceito de farmácia como estabelecimento de saúde é algo recente, formalizado em agosto do ano passado, com a Lei 13.021.

“Até alguns meses atrás ainda era vista somente como atividade comercial. Com isso, algumas seguradoras estrangeiras passaram a oferecer serviços próprios, o que é uma ilegalidade”, diz Ronald dos Santos, lembrando que essa também é uma batalha a ser enfrentada pela Fenafar.

A CNTU promete fazer muito barulho para pressionar pela derrubada da lei. “Trabalharemos para corrigir o que consideramos ser um equívoco grave e prejudicial ao País”, conclui o presidente da CNTU.

Do Portal Vermelho, com informações da CNTU