PCdoB Goiás acredita que lei sobre feminicídio será mais severa
“Esse tipo de crime cometido contra a mulher geralmente ocorre dentro de um ambiente que deveria ser seguro. É um crime bárbaro e a Lei Maria da Penha não conseguiu diminuir os casos de violência doméstica, por isso a necessidade de leis mais severas”, avalia a presidenta do PCdoB regional de Goiás, deputada Isaura Lemos.
Publicado 19/03/2015 15:50 | Editado 04/03/2020 16:43
Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) torna crime hediondo o assassinato de mulheres por razões de gênero. A matéria trata sobre o aumento da pena para os assassinos e classifica o feminicídio como crime hediondo, impedindo que os acusados sejam libertados após pagamento de fiança.
A pena pode variar de 12 a 30 anos. Pode ser aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou ainda na presença dos pais ou filhos da vítima.
A deputada Isaura Lemos, presidenta regional do PCdoB em Goiás, diz que foi justa a promulgação dessa lei. Para a parlamentar, a nova lei é um instrumento de proteção aos direitos e à integridade das mulheres.
Os números de violência contra a mulher não param de crescer no Brasil. A cada dia, 15 mulheres morrem vítimas de violência de seus parceiros ou ex-parceiros. Não se pode levar em consideração apenas os casos de óbito, que são a maioria. Mas os casos de agressão verbal, abuso emocional, violência física ou sexual.
O assassinato de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes. Segundo o Mapa da Violência (2012), o Brasil ocupa o 7º lugar (de 84 países) com a maior taxa de mortes de mulheres. Dos relatos de violência feitos à Central de Atendimento à Mulher – ligue 180, 33% afirmam existir uma situação de risco à vida da vítima.
Das mortes de mulheres, 68,8% aconteceram na residência, ou seja, é no âmbito doméstico, nas relações privadas e mais íntimas, onde são praticadas com mais intensidade e barbárie. Esses assassinatos são cometidos, via de regra, por pessoas com quem a mulher mantém ou mantinha algum tipo de relação de afeto, como cônjuges e/ou namorados ou os respectivos ex.