Lei autoriza retirar nomes de integrantes da Ditadura de ruas
Foi apresentado pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), em junho de 2009, projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que permite a alteração dos nomes das vias e logradouros públicos já existentes, quando se tratar de integrantes da Ditadura Militar. Em agosto de 2014, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.
Publicado 31/03/2015 17:34 | Editado 04/03/2020 16:43

Entenda:
Anteriormente, a Lei Orgânica do Município de Goiânia, em seu artigo 165, não autorizava qualquer alteração de nome de via ou logradouro público já existente, exceto quando a alteração se destinava a restituir a primitiva denominação.
Com a aprovação do projeto de Tatiana Lemos, passou a vigorar o seguinte texto: “Fica proibida a alteração dos nomes das vias e logradouros públicos já existentes, exceto quando esta alteração se destinar a restituir a primitiva denominação, e ou, quando se tratar de denominação que se refira à personalidade ou autoridade vinculadas ao período da Ditadura Militar Brasileira ou fizer alusão ao nazismo ou fascismo.”