Vanessa apresenta proposta para evitar fraude no seguro-desemprego 

Em meio à discussão sobre as Medidas Provisórias (MPs) do ajuste fiscal, que tem como objetivo também impedir fraudes na obtenção de benefícios da Previdência Social, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou projeto de lei que institui mecanismos para coibir as fraudes relacionadas ao seguro-desemprego.

Vanessa apresenta proposta para evitar fraude no seguro-desemprego

O projeto cria o Grupo Nacional de Combate às Fraudes Contra o Seguro-Desemprego e também disciplina o acesso pelo empregador a financiamentos provenientes de bancos públicos, na hipótese de a rotatividade da força de trabalho ser inferior ao índice médio do setor.

Segundo a senadora, na justificativa do projeto, “a edição da MP 665 foi justificada, dentre outras razões, pelo aumento do número de casos fraudulentos concernentes à percepção do seguro-desemprego. Assim sendo, o projeto, com o escopo de evitar alterações legislativas que impliquem retrocesso social, propõe a criação de instrumentos de combate às fraudes relacionadas ao seguro-desemprego, tais como a imposição de sanções ao empregador e ao trabalhador que tenham contribuído para a prática do ato fraudulento.”

“O projeto pretende ainda instigar o empregador a manter a rotatividade de trabalhadores em índice inferior à média do setor, facilitando-lhe o acesso a incentivos creditícios oriundos de bancos públicos, o que, em última análise, dignifica os valores sociais do trabalho”, explica a senadora.

Para a empresa empregadora que mantiver o índice de rotatividade da força de trabalho inferior à média do setor receberá incentivos creditícios dos bancos públicos, como financiamentos com prazo diferenciado para pagamento e taxa de juros especial.

Novas penalidades

Sem prejuízo das sanções já previstas em lei, a comprovação de fraudes relacionadas ao seguro-desemprego acarretará a aplicação de novas penalidades como a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a um ano, multa no valor de até cem mil reais, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano.

Se a fraude for praticada pelo trabalhador, a multa é de até R$ 10.000,00, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano.

O Grupo Nacional de Combate às Fraudes Contra o Seguro-Desemprego, proposto pela senadora, será composto por três membros, sendo um representante dos trabalhadores, um dos patrões e um do Governo Federal e cumprirá norma regulamentar editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre sua atuação.

Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier