Luciana Santos quer direitos para atletas em escolas de formação 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei que assegura direitos a atletas adolescentes que treinam em escolas de formação de clubes esportivos. A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil, que funcionou na legislatura passada. 

Luciana Santos quer direitos para atletas em escolas de formação - Agência Câmara

De acordo com a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que foi relatora da proposta na CPI, muitos jovens, na ânsia de se transformarem jogadores profissionais de futebol, partem de suas cidades em direção aos grandes centros, com a anuência de seus pais, para viverem em alojamentos nos clubes e sofrem inúmeros prejuízos.

Ela cita, entre os prejuízos para a formação dos atletas, o excesso da carga de treinamento; a informalidade do contrato do atleta em formação e o não pagamento da bolsa de aprendizagem; além da falta da convivência familiar e comunitária; a ausência de educação formal e alojamento inadequados.

Conforme a CPI, em muitos casos, em especial no futebol, fica caracterizada a exploração do trabalho infantil desportivo. A proposta altera a Lei Pelé, visando garantir a esses jovens direitos semelhantes aos assegurados aos aprendizes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas com particularidades da prática desportiva.

Direitos para os atletas

O texto proíbe a seleção e a formação desportiva aos menores de 14 anos e aos maiores de 20 anos de idade. Com os atletas maiores de 14 anos, a entidade de prática desportiva formadora deverá assinar contrato de formação desportiva, anotado na Carteira de Trabalho, cujo prazo não pode ser superior a dois anos.

A proposta prevê que as escolas de formação assegurem aos atletas direitos trabalhistas, como pagamento de uma salário-mínimo e benefícios, escola, assistência médica, auxílio-alimentação e vale-transporte e alojamento adequado. Além disso, o texto prevê visitas regulares à família.

Pela proposta, o jovem atleta pode extinguir o contrato quando lhe for exigido tarefas além do que for estipulado no contrato, esforços físicos acima da sua condição de pessoa em desenvolvimento e sofrer ofensa física, entre outras possibilidades.

Regras para as entidades

Para ser considerada “formadora de atleta” a entidade de prática desportiva deve atender uma série de exigências, entre elas a de participar anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto, fornecer aos atletas formação de treinamento, com complementação educacional, inscrever o atleta na entidade regional do desporto e em competições oficiais e manter profissionais especializados em formação técnico-desportiva.

A proposta será analisada pelas comissões de Esporte; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça (CCJ); e pelo Plenário.