Chico Lopes: Mudança no fator previdenciário corrigirá erro histórico

O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) votou, na última quarta-feira (13/05), a favor da mudança no cálculo do fator previdenciário e destaca que a medida, que agora depende de aprovação no Senado, será uma conquista para o trabalhador brasileiro e representará a correção de um grave erro cometido na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, contra os direitos trabalhistas e previdenciários.

“O fator previdenciário foi criado pelo governo FHC para penalizar o trabalhador, dentro de um receituário neoliberal que, ao contrário do que foi prometido à época, prejudicou o cidadão e atrapalhou também a economia, jogando o Brasil em uma longa recessão”, destaca Chico Lopes, apontando que a medida foi um erro que causou prejuízos graves para milhões de aposentados.

“Por isso, nós nos colocamos contra o fator previdenciário, desde o início, e seguimos com essa bandeira, ao longo desse tempo. Tivemos agora um passo importante para corrigir esse erro, com a votação na Câmara, e vamos trabalhar para que a extinção dessa cobrança seja aprovada em definitivo e se torne lei o quanto antes”, ressalta Lopes.

“São inúmeros os testemunhos de aposentados e de seus familiares, que recebemos ao longo desse tempo de luta, destacando como o fator previdenciário representou de forma cruel uma perda de poder aquisitivo, com implicação tanto sobre a qualidade de vida dos aposentados, quanto sobre o próprio senso de justiça, de quem trabalhou a vida inteira e, ao se aposentar, vê seus rendimentos diminuídos por uma mudança nas regras depois que o jogo começou”, acrescenta.

O fator previdenciário

A mudança no cálculo do fator previdenciário foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (13/05), como emenda à medida provisória 664. Atualmente, o fator provoca a redução do valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

A alteração que foi aprovada na Câmara propõe a fórmula “85/95”, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens). A categoria dos professores tem um benefício especial, de acordo com a emenda, com a soma devendo ser 80 para mulheres e 90 para homens. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)