Dilma veta seis pontos da lei que regulamenta acesso à biodiversidade

A presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos da lei que institui o Novo Marco Legal da Biodiversidade, sancionada nessta quarta-feira (20). A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Os vetos só foram divulgados nesta quinta (21) no Diário Oficial da União.

Dilma sanciona novo Marco da Biodiversidade

O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.

“Ao vincular a repartição de benefícios ao acesso e não à exploração econômica, o dispositivo fugiria à lógica do projeto. Além disso, não haveria mecanismo apto a garantir a comprovação do acesso à data fixada, o que resultaria em dificuldades operacionais. Com isso, haveria risco de distorções competitivas entre usuários, agravado no caso de acesso no exterior, propiciando ainda tentativas de fraude à regra de repartição de benefícios”, justificou a presidenta na mensagem de veto.

Dilma também retirou da lei o Artigo 29, que definia os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, de acordo com a área de atuação. Segundo Dilma, a distribuição dessas responsabilidades é de competência do Executivo e não do Congresso Nacional.

Também foram vetados trechos que criavam a necessidade de autorizações adicionais para o acesso de pesquisadores aos recursos da biodiversidade ou ao conhecimento tradicional. “Tais procedimentos poderiam resultar em mero entrave burocrático, contrariamente à lógica da medida”, de acordo com a mensagem de veto.

Um dos avanços da nova lei, segundo especialistas, foi justamente descriminalizar a atividade científica. Pela legislação vigente atualmente, pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético eram classificadas como biopirataria. Como o processo de autorização é lento, muitos cientistas trabalhavam na ilegalidade.


Entidades esperam ajustes

Representantes de movimentos sociais, de comunidades tradicionais e de pequenos agricultores criticam o processo final de elaboração do Marco Legal da Biodiversidade. Para esses movimentos, a nova lei, que regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, fere direitos adquiridos dessas populações e privilegia setores, como a indústria farmacêutica e cosmética. Eles esperam reverter alguns pontos durante a regulamentação da norma.

“Essa lei é melhor do que as regras que tínhamos, mas longe ainda do que deveria ser. Então, afirmo que a construção não teve a participação sólida, consistente dos movimentos sociais, mas foi o que foi possível chegar em uma construção às escuras dos movimentos”, disse o diretor do Conselho Nacional das Populações Extrativistas da Amazônia (CNS), o antigo Conselho Nacional dos Seringueiros, Manoel Cunha.

Para ele, a expectativa é que durante o processo de regulamentação da lei, o diálogo com as comunidades tradicionais seja ampliado. “Nossa ansiedade é que se consiga fazer alguns ajustes na regulamentação. Temos a clareza de que [a lei] não foi escrita em pedra, principalmente no que fere os direitos das comunidades, e que podemos ir mudando alguns artigos.”

Entre os pontos negativos da nova lei, conforme os questionamentos do CNS, está a isenção de multas para a empresas que não pagaram royalties antes de 2000. “A anistia é uma perda muito grande para as comunidades”, frisou.

O Marco Legal da Biodiversidade substitui uma medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações, principalmente, da indústria e da comunidade científica. A nova lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.