Senado aprova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto é um marco legal das pessoas com deficiência, e trata de questões relacionadas a diversos aspectos da vida de pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual, como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte. O projeto segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Paim e Romário - FotoMontagem/Vermelho

O projeto prevê, entre outras medidas, a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses, a obrigatoriedade das prefeituras em tornar as calçadas acessíveis e o direito ao auxílio-inclusão, uma renda suplementar para a pessoa com deficiência inserida no mercado de trabalho.

O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mas recebeu substitutivo da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi apoiado pelo próprio Paim. De volta ao Senado, o texto foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ). "Acredito que nós vamos ter a oportunidade de definitivamente ajudar a melhora da qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora os seus familiares", disse. Romário se emocionou ao lembrar da filha, Ivy, que tem síndrome de Down e afirmou que por isso tem na inclusão uma das principais bandeiras do seu mandato.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem mais de 100 artigos. Entre os itens mais importantes, há os que regularizam ou ampliam uma série de cotas voltadas para este público. Ele prevê, por exemplo, que empresas com mais de 50 funcionários reservem pelo menos uma vaga para deficientes. Atualmente, essa cota é aplicada apenas por companhias com mais de 100 empregados.

A matéria define o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas para as pessoas com deficiência. Fica estabelecido, por exemplo, que 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência e 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade garantida.

Algumas outras inovações do texto aprovado são a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências e reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.

O projeto cria o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos. Também estabelece que a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios.

O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.