Frente Parlamentar define calendário de ações em favor da Petrobras 

A Frente Parlamentar em Defesa da Petrobras montou uma estratégia para deter a iniciativa dos parlamentares tucanos e do DEM que provocam prejuízo à Petrobras e à sociedade brasileira. O anúncio foi feito pelo presidente da Frente, deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), ao final do café da manhã, nesta quarta-feira (17) no gabinete da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com os demais membros do colegiado. 

Frente Parlamentar define calendário de ações em favor da Petrobras - Marcelo Favaretti

A agenda inclui articulação interna no Congresso Nacional, com o governo federal e os movimentos sociais. Ele destacou que a primeira luta foi vencida, com a retirada da urgência para votar o projeto do senador tucano José Serra (SP), que retira a Petrobras como operadora única da exploração do petróleo do pré-sal.

“Os senadores conseguiram limitar essa ação de urgência e de atropelamento que o PSDB e o DEM queriam implementar no Senado para acabar com a Petrobras como operadora única da exploração do petróleo do pré-sal, com prejuízo enorme para a empresa e o Brasil”, afirmou o parlamentar, anunciando que “vamos continuar esse enfrentamento.”

O enfrentamento será, primeiro, em nível de Congresso Nacional, com reunião com lideranças da Câmara e Senado para discutir o conteúdo desses projetos – tanto o que pretende acabar com o regime do partilha, como o que quer tirar a Petrobras como operadora única da exploração do prá-sal.

Em segundo lugar, segundo o parlamentar, a Frente vai discutir com o governo para articular com o governo uma atuação junto ao Congresso Nacional, “que está desarticulado no que diz respeito às ações contra a Petrobras”, explica Davidson Magalhães

Ocupação nos aeroportos

Na articulação com os movimento sociais, já está definida, para o dia 30 de junho – uma terça-feira, dia das viagens dos parlamentares dos seus estados de origem para Brasília – ocupação dos aeroportos por manifestantes em defesa do regime de partilha e da Petrobras como operadora única do pré-sal.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), também membro da Frente Parlamentar, “nós vamos fazer esse grande processo de mobilização porque há, de fato uma investida da direita, contra a Petrobras, que é uma investida contra o Brasil.”

Debate na Câmara

Logo após o encontro da Frente Parlamentar, foi realizado uma audiência pública, proposta pelo deputado Davidson Magalhães para discutir o regime de partilha. A intenção, segundo ele, é permitir que os deputados e a sociedade conheçam a fundo o que representa o regime de partilha e as consequências nefastas para a Petrobras e o Brasil o fim desse modelo de exploração do petróleo.

“Considerando a importância estratégia do regime de partilha, é preciso que esta Casa entenda o seu funcionamento no Brasil e no mundo”, justificou o deputado.

No Brasil, a União é proprietária do petróleo, mas a extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties, que dependem do sistema vigente. Até 2010, o Brasil usada exclusivamente o regime de concessão. A partir daí, foram instituídos pelas leis 12.276/10 e 12.351/10 os sistemas de cessão onerosa e partilha de produção. Os três modelos são usados atualmente.

O modelo de concessão é normalmente usado em caso de risco exploratório médio ou alto. O concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção e passa a ser proprietário do petróleo e do gás depois de pagar à União tributos incidentes sobre a renda, royalties, participações especiais e pagamento pela ocupação ou retenção de área.

Já o modelo de partilha é usado em caso de baixo risco exploratório. O contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração e produção e vende a licitação quem pagar maior bônus pela área e oferecer à União maior participação no volume de óleo produzido. Nesses casos, a Petrobras, como determina a Lei 12.351/10, atua sempre como operadora, com uma participação mínima de 30%.

No Brasil, é adotado para as atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não se encontravam sob o modelo de concessão antes da Lei 12.351/10 e em áreas estratégicas.