Câmara obriga ressarcimento à cliente por queda de sinal de TV 

Os membros da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovaram o relatório da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) que obriga as operadoras de televisão por assinatura a compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos. 

Câmara obriga ressarcimento à cliente por queda de sinal de TV

O projeto original, de autoria do deputado Chico Lopes e do ex-deputado João Ananias, ambos do PCdoB do Ceará, aumenta a segurança jurídica para assinantes e operadoras.

A relatora do projeto, que é também presidenta nacional do PCdoB, Luciana Santos, concordou com os autores de que a legislação atual “traz um tratamento muito brando às operadoras” que prestam um serviço de baixa qualidade. De acordo com a relatora, a medida aprovada poderá contribuir para melhorar essa realidade.

“Ao dotar o Estado de maior poder coercitivo, o resultado esperado é um maior investimento dessas empresas na modernização de suas infraestruturas e na contratação de mais mão de obra técnica, resultando em maior qualidade na prestação dos seus serviços”, afirmou.

Obrigações

O projeto determina que o ressarcimento, em forma de desconto, será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança.

Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independente do período de interrupção.

Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.

O projeto determina ainda que o corte de sinal provocado por manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema deverão ser comunicados aos clientes com antecedência mínima de três dias e que haverá multa se a comunicação não for feita. O serviço terá de ser realizado, preferencialmente, em dias úteis.

Nesses casos, a compensação aos assinantes somente será obrigatória se a soma do total de interrupções exceder 12 horas no mês.

Sanções

O texto aprovado na comissão estabelece ainda que as operadoras podem ter o seu serviço suspenso temporariamente nos casos de interrupção constante do sinal ou de reiterado descumprimento de cláusulas contratuais que prejudiquem um número significativo de assinantes.

A suspensão será definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o sinal só voltará a ser comercializado quando a empresa demonstrar à entidade que possui capacidade técnica, gerencial e administrativa para retomar as atividades.

Além disso, os administradores também poderão ser multados caso a operadora onde trabalham utilize recursos protelatórios para evitar o pagamento de uma multa aplicada a ela pela Anatel. Esses dispositivos constam no projeto original e foram mantidos pela relatora.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça (CCJ).