Senado muda o ECA para agravar pena para menor infrator 

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei do Senado, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos. Foram 43 votos a favor e 13 contrários à matéria, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. 

Senado muda o ECA para agravar pena para menor infrator - Agência Senado

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado à proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelecendo que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. O período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

Pimentel destacou a o caráter plural da matéria. “O projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado. Também foram ouvidos 17 governadores”, relatou Pimentel, que acolheu parcialmente 13 emendas apresentadas no Plenário.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. Ele lembrou que o tema foi discutido em várias comissões e em quatro reuniões de líderes.

“A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país”, declarou Renan, acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.

Polêmica

O projeto levantou polêmica no Plenário. Diante de muitas discussões e opiniões divergentes, o presidente Renan Calheiros pediu objetividade dos senadores e chegou a submeter à votação um requerimento, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), para a criação de uma comissão especial para o tema.

O requerimento foi rejeitado por uma diferença de apenas três votos. Foram 32 votos a favor e 35 contrários à criação de uma comissão sobre o tema.

O senador José Serra disse que apresentou o projeto baseado em sua experiência como governador de São Paulo, destacando que o número de crimes por menores tem aumentado.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que os governadores que defendem a redução da maioridade penal na verdade não cumprem o ECA em seus estados. Ela chegou a apresentar uma emenda, prevendo o escalonamento do tempo de internação, com base na idade do menor. A emenda foi rejeitada pelo relator.

O senador Magno Malta (PR-ES), defensor da redução da maioridade penal, se posicionou contrário à proposta, dizendo que falava em nome dos que sofreram com crimes praticados por menores.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que o discurso fácil de criminalização dos menores atinge “a juventude pobre e negra” do país.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) reconheceu que o tema é complexo e apontou que a “sabedoria está no meio”. Para ela, “esse projeto é uma resposta à sociedade e uma medida de proteção a nossas crianças e adolescentes.”

Medidas

De acordo com o projeto, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo.

O projeto inclui o defensor público do adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional. Também assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade e determina que haverá necessidade de autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.

A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio. Modifica ainda o Código Penal para até dobrar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática.

Também altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo como obra passível de ser realizada no referido regime.