Projeto de Daniel Almeida garante intervalo de jornada  

Em meio ao debate no Senado sobre a flexibilização do horário intrajornada de trabalho, apontado como mais uma ameaça aos direitos dos trabalhadores, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou projeto de lei, que tramita na Câmara, para garantir o intervalo intrajornada aos empregados cuja jornada normal de até seis horas diárias seja prorrogada. 

Daniel Almeida quer garantir benefício do INSS e impedir fraudes

A proposta é garantir, dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que “quando a jornada de seis horas de trabalho for ultrapassada, é devido o gozo do intervalo na jornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra.”

Segundo o deputado, são frequentes, na prática, situações de empregados cuja jornada de trabalho é contratada em até seis horas diárias, mas habitualmente prorrogada. Nessas situações, surgem dúvidas sobre qual o tempo de intervalo a ser aplicado e, muitas vezes, o trabalhador, embora submetido a jornadas que excedam de seis horas diárias, tem apenas o intervalo de 15 minutos, insuficiente para repouso e alimentação em condições adequadas.”

Ele disse que a frequência de casos como esses levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a editar uma Orientação Jurisprudencial, posteriormente convertida no item 4 da Súmula nº 437, determinando que: “ Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT”.

O deputado elogia a iniciativa do tribunal, mas esclarece que a sua aplicação não é ampla como o da lei. “Por isso, convém que, no mesmo sentido já firmado pela jurisprudência, a lei esclareça que, quando houver prorrogação habitual da jornada de até seis horas e for ultrapassado este limite, aplica-se o período de intervalo intrajornada na forma prevista no caput do art. 71 da CLT”.

Para Daniel Almeida, “a alteração legislativa proposta trará benefícios tanto aos trabalhadores, por fortalecer a proteção de seu direito a intervalo para repouso e alimentação adequado a sua real jornada, quanto aos empregadores, por lhes proporcionar maior segurança jurídica.”